Duas ondas gigantescas atingiram, nesses últimos anos, os profissionais de contabilidade e a classe empresarial. Esses tsunamis contábeis podem engolir muitas empresas e profissionais que não se adaptarem a essa realidade, enquanto outras estão “surfando” essas ondas e tirando proveito dessas mudanças.
O primeiro tsunami contábil, vou denominá-lo de “a nova ordem fiscal” que iniciou sua formação em um imenso oceano no ano de 2003. Desde aquele ano o Governo Brasileiro investiu um volume muito expressivo de recursos em equipamentos e tecnologia considerada mais eficaz do mundo para controle da movimentação econômica e financeira das pessoas físicas e jurídicas.
Mecanismos foram implantados, como a Nota Fiscal eletrônica, Cupom Fiscal, SPED Fiscal, SPED Contábil, SPED Contribuições, SPED Social e o aprimoramento das obrigações acessórias visando o cruzamento de dados dos Fiscos nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Atualmente existem 85 (oitenta e cinco) impostos na complexa legislação tributária brasileira e mais de 60 (sessenta) obrigações acessórias, tais como: DIMOF que apresenta a movimentação bancária; DCTF, DACON, DIPJ, DIRF, DIPI, DITR, DSPJ e outros para as operações com incidência de tributos federais; DOI para operações em cartórios, cruzadas com a DIMOB de imobiliárias, DECRED para todas as operações em cartões de crédito; DMED para hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais da saúde; e muitas outras como PERDCOMP, SINTEGRA, DMD, DIME, DMA, GFIP, GIA, ISS, RAIS, Fcont, e-LALUR, entre outras.
Portanto, o FISCO está aprimorando seus controles e não há outra forma de manter a Empresa saudável financeiramente nesse mercado cada vez mais competitivo, se não houver uma rápida adaptação e o cuidado no registro de todas as operações, estudando a melhor forma de enquadramento fiscal e “surfando” essa onda, ou seja, conduzindo um planejamento tributário que além de auxiliar nas informações para a tomada de decisões, reduz de maneira legal a carga tributária, gerando economia para as empresas e tranquilidade ao empresário.
O segundo tsunami vou denominá-lo de “a nova ordem contábil” que iniciou com a aprovação da Lei 11.638/07 e passou a vigorar a partir de 01/01/2008, na qual o Brasil adotou os padrões internacionais de contabilidade. Com isso, a contabilidade aplicada no nosso país, pode ser comparada e utilizada em qualquer parte do mundo, tornando as informações contábeis produzidas aqui, nos mesmos moldes das países mais desenvolvidos do mundo.
Esse novo padrão contábil aprimora os Balanços, torna mais transparente as informações, permite a melhora no nível de risco nas instituições financeiras e facilita o acesso ao crédito com juros mais baixos. Ao adotar os novos padrões de contabilidade, as Empresas conquistam, além da qualidade das informações utilizadas para a tomada de decisões, também a redução dos encargos financeiros e a consequente melhora nos resultados econômicos obtidos.
Já dizia Peter Druker que “o mercado está cada vez mais competitivo e algumas empresas estarão mais preparadas do que outras”. Fica evidente, nesse processo de mudanças profundas que estão ocorrendo no ambiente empresarial brasileiro, que as Empresas e os profissionais de contabilidade, adaptando-se a essas mudanças terão a oportunidade de surfar essas ondas, enquanto outras serão engolidas e desaparecerão.
*Roberto Aurélio Merlo – Contador, Especialista em Controladoria, Contabilidade Gerencial, Auditoria e Custos, Mestre em Administração, Professor e Diretor da MERLO Assessoria em Gestão Empresarial. Prêmio Destaques da Contabilidade, concedido pelo Conselho Regional de Contabilidade de Santa Cataria, co-autor do Livro “Sistemas de Informação para a Gestão Universitária”. Conselheiro Efetivo e Membro Titular da Câmara Técnica do CRC SC.
Receba novidades