Decisão favorável em prol das empresas associadas no Sistema FACISC

Última atualização: 09/02/2012 12:00:00

A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina – FACISC propôs ações coletivas para redução de tributo previdenciário em favor das empresas associadas às Associações Empresariais, Comerciais e Industriais do Sistema Facisc.

Em parceria com o escritório de advocacia Nelson Wilians & Advogados Associados, a Federação luta pelo direito das empresas de não mais serem obrigadas a recolher a contribuição previdenciária (INSS – 20% patronal), incidente indevidamente sobre o afastamento dos primeiros 15 dias por motivo de doença e acidente, férias gozadas, adicional de 1/3 de férias e salário maternidade, bem como a contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado e o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado.

Poderão fazer parte destas ações as empresas que se encontrarem no regime tributário do lucro real e presumido.

Com grande êxito, obteve-se decisão favorável em dezembro de 2011 na ação de Aviso Prévio Indenizado.

Concedeu-se então a inexigibilidade de INSS sobre aviso prévio indenizado e 13º salário correspondente, bem como, a compensação dos valores recolhidos indevidamente dos ÚLTIMOS 10 ANOS e ainda, a não limitação dos 30% para a compensação.

Destaca-se como ponto máximo da respectiva decisão, o entendimento favorável no que tange a LEGITIMIDADE ATIVA da Facisc para representar TODOS os associados à entidade, considerando as Associações e suas empresas filiadas, inclusive colacionando jurisprudência do STJ no mesmo entendimento.

O procedimento para participar é simples, basta entrar em contato com a sua ACI ou diretamente com a FACISC.

Saudações:

Alaor Francisco Tissot

Presidente da FACISC

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